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Escritório Contábil Líder

DESTAQUES - Empresa Amiga da Mulher agora é lei!

27 de setembro de 2023
Jornal Contábil

No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano.

Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios.

Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

Entrou em vigor no dia 21 de setembro, a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Lei 14.682/23

A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação.

Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

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