Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriolider.cnt.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Contábil Líder

MENTAL - Como Lidar Com A Saúde Mental Do Contador Em Tempos De Burnout?

02 de março de 2023
Jornal Contábil

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico causado pelo acúmulo excessivo de tarefas no trabalho, de estresse, de cansaço e de tensão emocional que, com o tempo, resultam em ansiedade constante e depressão profunda. O mal afeta quase todas as esferas da vida do indivíduo.

Nesse sentido, a empresa contábil tem um forte e delicado relacionamento com prazos, obrigações e serviços essenciais para o funcionamento dos negócios. Para evitar o burnout na empresa contábil, é importante que o gestor realize campanhas informativas e cheque constantemente a saúde e bem-estar de seus funcionários. 

Essas atitudes ajudam a criar um ambiente de confiança e segurança, pois os colaboradores saberão que, em caso de necessidade, podem contar com o apoio e a compreensão de seus gestores. Todavia falaremos disso no decorrer da leitura.

Segundo a ISMA (International Stress Management Association), o Burnout atinge hoje 40% dos trabalhadores brasileiros. Fora as pessoas que estão em rota de colisão e terão o burnout em algum momento próximo.

Em 1º de janeiro de 2022, a doença teve sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego. 

Síndrome de Burnout no trabalho

Um fato ruim é que a maior parte dos líderes ainda não sabem como resolver esta situação. Para detectar é preciso ficar atento a sintomas físicos quanto emocionais, pois estes ajudam a identificar se uma pessoa está próxima de ou sofrendo a Síndrome do Burnout.

Os profissionais contábeis estão entre os que mais apresentam os sinais da enfermidade que são o estresse contínuo e cansaço excessivo, redução da capacidade profissional, ansiedade, muitos sentimentos negativos, negativismo em excesso, sentimentos de fracasso e insegurança e perda de interesse no trabalho.

Estar sempre cansado, insônia, sinais de pressão sanguínea alta, sinais de depressão, alterações repentinas de humor, dores de cabeça constantes, dificuldade de concentração podem ser alguns dos sintomas.

Mas porque essa profissão apresenta altos índices de Burnout?  A resposta não é muito difícil. Basta lembrar como é a sua rotina: demanda em excesso, ambientes excessivamente estressantes, trabalho sob pressão, cumprir prazos e metas, competitividade, a falta de controle na rotina e nas tarefas e um ambiente de trabalho altamente tóxico onde a competição e pessoas negativas pioram a saúde mental.

Direitos previdenciários

Diante destas situações, o profissional precisa se afastar do local de trabalho para poder tratar da saúde. Para isso, é preciso acionar a Previdência Social a fim de obter os benefícios que o INSS pode oferecer.

Trabalhadores que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias podem solicitar o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário no qual o empregado afasta-se por doença não relacionada ao trabalho.

Já a Aposentadoria por invalidez é aquela devida ao segurado que passa por uma sequela definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer outra (readaptação).

Neste caso, para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.

Por ser considerada uma doença ocupacional, a síndrome de Burnout  não é exigida carência para ter direito ao benefício.

Ações que o empregador pode tomar 

Ao reconhecer a presença do Burnout é fundamental oferecer ajuda para superar essa dificuldade. Nesse sentido, algumas ações podem ocorrer como:

Lembre-se, o Burnout na empresa contábil também pode se manifestar nos gestores da alta administração. Além de todas as transformações e desafios vivenciados pelo setor, o perfil profissional pode colaborar para a doença. 

Contadores muito próximos do negócio, tidos como workaholics (viciados em trabalho) são os mais propensos.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias