Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriolider.cnt.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Contábil Líder

IR - Tudo Sobre A Regulamentação E Declaração De Criptoativos No Imposto De Renda

28 de fevereiro de 2023
Jornal Contábil

Os criptoativos tiveram um “boom” nos últimos anos. Recentemente, inclusive, uma empresa paraibana vem protagonizando uma discussão sobre o aluguel de criptomoedas e como elas podem trazer rendimento.

De acordo com o contador e advogado Marcos Miranda, embora os criptoativos estejam em processo de regulamentação, eles já são uma realidade mundial. Cada vez mais os criptoativos se popularizam e grande parte dos investidores já diversificam seus investimentos incluindo em sua carteira esses ativos.

Segundo o especialista, atualmente existem diversos criptoativos como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin entre outras. Cada criptoativo tem uma especificidade e normalmente possuem um projeto que explica o propósito do ativo digital.

“Os criptoativos são divididos em classes e algumas dessas, como as moedas virtuais, permitem realizar operações de compras, vendas, permutas e outras, assim podem ser consideradas como ativos financeiros em diversas situações”, disse.

No final de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478 de 2022 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Em seu artigo terceiro, a Lei traz a definição de ativo virtual como sendo a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

“Tal lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, mas já é um passo importante para a regulamentação dos criptoativos no Brasil e traz mais segurança aos investidores que já operam esses ativos. Fato é que mesmo com a popularização dos criptoativos e os avanços legais sobre o tema há muita dúvida sobre eles, em especial quanto a informação desses ativos na declaração de imposto de renda pessoa física”,

Na declaração de imposto de renda há duas situações mais comuns em que declaramos os criptoativos. A primeira delas é a declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos, ou seja, se eu possuo criptoativos em 31/12 eu declaro esses ativos na ficha de bens e direitos.

Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022

Conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

“Percebe-se então que já existe um entendimento da Receita Federal sobre a necessidade da declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos. Para que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela Exchange”, explicou.

Conforme Marcos, algumas exchanges já fornecem o informe de rendimentos contendo esses saldos, basta verificar se a que você opera fornece essa informação. De posse desse informe de rendimentos basta você confrontar o saldo informado pela Exchange com o saldo que você possuía na carteira em 31/12.

“A segunda situação mais comum é a declaração dos rendimentos obtidos nas operações de investimentos realizadas com criptoativos. Dessa forma, conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 nos orienta os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600”.

“Vejam que valores até R$35.000,00 não são tributados, porém devem ser declarados como rendimentos isentos. O Manual ainda reforça que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação. Outro ponto importante que muitos operadores de criptoativos esquecem é que existem declarações que devem ser feitas durante o ano calendário em que se operam tais ativos, uma delas é feita através do sistema Coleta Nacional por força da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, completou.

Dessa forma, conforme o Manual orienta o contribuinte deverá prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior.

Ou seja, além da declaração de Imposto de Renda que em breve será feita no ano de 2023 é importante que o contribuinte tenha cumprido as obrigações fiscais no curso do ano de 2022. Cada vez mais a Receita Federal possui informações de cruzamento desses dados que evidencia a obrigatoriedade ou não do contribuinte fazer tais declarações.

Por fim, para fazer a declaração dos criptoativos na declaração de imposto de renda no ano de 2023 e conseguir fazer a declaração sem dor de cabeça e de forma assertiva é importante que o contribuinte possua o máximo de documentos e informações sobre as suas operações, como:

Se você ainda se encontra perdido quanto a essas informações é hora de parar e começar a juntar esses dados. Para apuração dos ganhos e perdas é importante ter as planilhas de cálculos salvas para prestar contas em caso de fiscalizações. Se o contribuinte tem dúvida em como fazer deve buscar auxílio de um contador que entenda sobre o assunto.

Por fim, o advogado ressaltou a importância de se declarar os valores correspondentes às operações realizadas com criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para evitar problemas com a Receita Federal. Na dúvida busque um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da declaração, elaboração das planilhas e cálculo dos ganhos de capital.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias