Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriolider.cnt.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Contábil Líder

ARTIGO DE TECNOLOGIA - A regulamentação que faltava para imposição de multas por infração à LGPD foi publicada hoje

28 de fevereiro de 2023
Contábeis

O Brasil começa a trabalhar após o carnaval?

Se essa premissa for verdadeira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esperou passar o carnaval para publicar a Resolução n° 4, de 27 de fevereiro de 2023.

Esta resolução regulamenta a dosimetria, ou seja, a dose das sanções administrativas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Para o time das empresas que apostavam que “essa lei não vai pegar”, mais uma vez foram surpreendidos.

A resolução traz multas pesadas que podem chegar a até R$ 50 milhões por infração.

Mas o que mais me chamou a atenção foi o conceito de reincidência.

A Resolução n° 4/2023 da ANPD em seu artigo 2°, incisos, VIII e IX, dispõem:

VIII - Reincidência específica: repetição de infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador, até a data do cometimento da nova infração;

IX - Reincidência genérica: cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo sancionador até a data do cometimento da nova infração, excluído o disposto no inciso VIII do caput.

Imagina, cinco anos!!!!

Se a empresa tiver incidentes de segurança com dados pessoais no período de cinco anos, conforme acima, terá a sanção aumentada.

Isso aumenta demais os riscos das empresas.

Você, contador, precisa avisar com urgência todos os seus clientes.

Hoje existem, dentro da ANPD, mais de 7 mil denúncias contra empresas por violação à LGPD, dessas, 360 já estão no ponto de sofrerem sanções.

De uma autoridade pró conscientização se transformou numa autoridade pró aplicação de multas.

Veja o que pode atenuar a aplicação das sanções:

Art. 13. O valor da multa simples será reduzido, nos percentuais abaixo, caso incidam as seguintes circunstâncias atenuantes:

I - Nos casos de cessação da infração:

a) 75% (setenta e cinco por cento), se previamente à instauração de procedimento preparatório pela ANPD;

b) 50% (cinquenta por cento), se após a instauração de procedimento preparatório e até a instauração de processo administrativo sancionador; ou

c) 30% (trinta por cento), se após a instauração de processo administrativo sancionador e até a prolação da decisão de primeira instância no âmbito do processo administrativo sancionador;

II - 20% (vinte por cento), nos casos de implementação de política de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, até a prolação da decisão de primeira instância no âmbito do processo administrativo sancionador;

III - Nos casos em que o infrator tenha comprovado a implementação de medidas capazes de reverter ou mitigar os efeitos da infração sobre os titulares de dados pessoais afetados:

a) 20% (vinte por cento), previamente à instauração de procedimento preparatório ou processo administrativo sancionador pela ANPD; ou

b) 10% (dez por cento), se após a instauração de procedimento preparatório e até a instauração de processo administrativo sancionador; e

IV - 5% (cinco por cento), nos casos em que se verifique a cooperação ou boa-fé por parte do infrator.

Analisando o artigo 13, vemos que não há como atenuar eventual aplicação de sanção sem adequação completa da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Lembrando que adequação não é uma política de privacidade de fachada e muito menos um banner de consentimento.

Para entender mais sobre os motivos para não escolher o consentimento, já escrevi um artigo sobre isso e para ler acesse aqui.

Aliás o consentimento é a pior das hipóteses de tratamento para dados pessoais que a empresa pode escolher, verifique as melhores no artigo 7° quando os dados forem comuns, no artigo 11, em caso de dados sensíveis e no artigo 14 em caso de dados de crianças, todos os artigos citados são da LGPD.

Com a publicação da Resolução n° 4/2023 as primeiras multas devem começar a sair, portanto, contador, você pode oferecer mais esse serviço aos seus clientes, a adequação à LGPD.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias