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Escritório Contábil Líder

TRIBUTÁRIO - Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023

28 de fevereiro de 2023
Contábeis

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023. 

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023: 

                                   Tabela do Imposto de Renda 2023

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Fonte: Receita Federal

Como preencher e entregar a declaração

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download no site da Receita Federal na Internet.

Basta acessar  "Meu Imposto de Renda” na sequência - Portal e-CAC  “Declarações e Demonstrativos”.

Outra forma é através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para  dispositivos  móveis.

Novidades Imposto de Renda 2023

Data de entrega 

A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o prazo de entrega da declaração que passa a ser de agora em diante de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mario Dehon, um dos motivos da alteração na data de entrega foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento e também para que os contribuintes tenham mais tempo para preparar toda documentação necessária para a declaração.

Lotes de Restituição

Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.

O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente. É importante ressaltar que para utilizar essa função é necessário que ambos, tanto quem autoriza, quanto o autorizado tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Outros requisitos para a Autorização de acesso são:

Segundo Dehon, todas as alterações foram pensadas para facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. 

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração”, declarou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. Vale lembrar que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima  é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

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