Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriolider.cnt.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Contábil Líder

Vai distribuir dividendos no fim do ano? Entenda quando há cobrança de IR

30 de outubro de 2026
Contábeis

Empresas que pretendem distribuir lucros e dividendos no encerramento de 2026 devem observar a retenção de 10% de Imposto de Renda quando o total destinado à mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mês. Nessa situação, o imposto incide sobre o valor integral, e não apenas sobre o excedente, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento da cobrança. 

A regra vigora desde janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025. Concentrar distribuições no fim do ano pode provocar retenção, mas isso não significa, necessariamente, aumento definitivo do imposto devido pelo beneficiário: o resultado depende também da apuração anual. 

 

Imposto incide sobre o total quando o limite é ultrapassado

O limite mensal é considerado por empresa pagadora e por beneficiário. Os pagamentos feitos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ao longo do mês devem ser somados.

 

Veja exemplos, considerando distribuições sujeitas à regra geral:

A legislação também alcança o creditamento, o emprego ou a entrega dos lucros e dividendos. Portanto, a análise não se limita à data da transferência bancária. 

 

Retenção mensal e tributação anual são diferentes

O IR retido sobre os dividendos de residentes no Brasil pode ser deduzido do imposto apurado no regime anual de altas rendas. A Receita esclarece que, quando os rendimentos anuais ficarem abaixo de R$ 600 mil, o valor retido poderá ser restituído.

A tributação mínima anual começa no exercício de 2027, referente aos rendimentos de 2026, para contribuintes que ultrapassem o limite legal de R$ 600 mil. Sua apuração considera as exclusões, os impostos já pagos e os demais ajustes previstos na legislação. 

Assim, a ausência de retenção em determinado mês não garante, isoladamente, que os dividendos ficarão livres da tributação anual.

 

Empresas também precisam declarar e recolher

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da empresa pagadora. Em orientação publicada em 6 de agosto, a Receita detalhou o uso do evento R-4010 da EFD-Reinf para informar os pagamentos a pessoas físicas.

Os débitos são encaminhados à DCTFWeb. Para beneficiários residentes no Brasil, o código de receita é 1841-01, e o recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador, mediante Darf numerado. 

Segundo a orientação administrativa da Receita, a retenção também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional quando preenchidas as condições de incidência. 

 

Lucros antigos exigem análise da regra de transição

Para resultados apurados até 2025, a legislação prevê tratamento de transição sujeito a requisitos de aprovação, exigibilidade e cumprimento das condições de distribuição. A existência de lucros acumulados, por si só, não basta para afastar a retenção. 

Antes da distribuição, a conferência deve considerar a origem dos resultados, os documentos societários, os valores atribuídos a cada sócio e o momento em que ocorre o fato gerador.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias