Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritoriolider.cnt.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Escritório Contábil Líder

Lei de duplicatas escriturais trará impactos significativos para as empresas

11 de novembro de 2024
Portal Dedução

Companhias de todo o Brasil precisam se preparar com antecedência para as normas que entrarão em vigor em 2025, com a implantação da lei 13.775/2018 

Após ser aprovada em 2018, a lei de duplicatas escriturais segue avançando no Brasil. Gradativamente, estão entrando em vigor novas normas relacionadas ao tema, que deverão ser cumpridas por empresas de todos os portes, além de instituições financeiras, a partir de 2025.

As duplicatas escriturais poderão causar impactos significativos para as empresas pagadoras, como aumento de fraudes, pagamentos incorretos, protestos, dificuldades operacionais e crescimento do risco de não conformidade legal.

Duplicatas escriturais são títulos digitais de crédito que sinalizam que há uma relação comercial entre um credor e um devedor. Ao contrário das duplicatas tradicionais, esses documentos são emitidos em sistemas eletrônicos e as empresas pagadoras não podem impedir que os fornecedores os registrem, o que irá mudar totalmente a forma como as companhias realizam seus pagamentos.

É importante ressaltar que todas as empresas pagadoras deverão se adequar à lei, sob risco de protestos. “Para as empresas, a lei de duplicatas escriturais é tão importante quanto a reforma tributária. As companhias precisam estar atentas às mudanças e aos impactos que serão notados em breve em seus processos de pagamento”, explica Izaías Miguel, Co-CEO da fintech V360.

Segundo o executivo, com a nova lei haverá um prazo de dez dias para a manifestação das empresas em relação às duplicatas emitidas contra elas. Além disso, em caso de negociação da duplicata pelo fornecedor, os pagamentos deverão ser feitos diretamente aos novos titulares. “Após a mudança, as empresas terão que se adequar a registros indevidos de duplicatas, de boa ou má-fé. Por isso, é importante que as companhias deem a devida atenção aos processos de conciliação e validação desses documentos”, complementa.

A lei de duplicatas escriturais depende da criação de uma infraestrutura de registro para que seja implementada, o que está previsto para acontecer até o primeiro semestre de 2025. Após essa etapa, os fornecedores estarão aptos a registrar e negociar suas duplicatas no novo modelo.

A nova legislação busca modernizar as transações, proporcionar maior segurança jurídica, diminuir os gastos referentes à emissão de duplicatas e tornar as operações financeiras mais transparentes.

No mercado financeiro, especialistas apontam que a nova lei pode criar dificuldades e gerar custos para as empresas pagadoras. Além disso, alertam que é necessário capacitar os profissionais e adotar sistemas que diminuam os riscos de inconsistências.

A V360 está preparando sua solução para atender companhias de todo o país durante a implantação dos processos definidos pela lei 13.775. Com o apoio da fintech, as empresas conseguirão automatizar os processos de conciliação, manifestação, liquidação e gestão de duplicatas, reduzindo o excesso de atividades operacionais. A solução permitirá que as empresas possam negociar as duplicatas diretamente com os fornecedores, o que pode aumentar a rentabilidade do caixa, entre outros benefícios.

“Estamos adequando nossa solução SaaS para dar suporte aos clientes ao longo dessa jornada, disponibilizando módulos que consultam as duplicatas registradas, monitoram a cessão dos documentos e a mudança de domicílio bancário, validam a autenticidade com parâmetros internos, sinalizam se os documentos são devidos e fazem o registro dos pagamentos, de forma simples e integrada”, conclui Izaías Miguel.

Atualmente, a V360, que é uma spin-off do Grupo Visagio, transaciona mais de R$300 bilhões por ano em sua plataforma e tem em seu portfólio de clientes marcas como Gerdau, Vale, C6 Bank, Cyrela, Dexco, Whirlpool e Raízen.

Quais são os principais riscos das duplicatas escriturais?

Após a implementação da lei de duplicatas escriturais, as empresas deverão estar atentas às diversas dificuldades que poderão surgir durante os processos financeiros. Entre elas estão:

Fraudes: é possível que documentos falsos ou manipulados sejam emitidos contra uma empresa e negociados no mercado, gerando obrigações de pagamentos indevidos junto a bancos e fundos.

Pagamentos incorretos: caso as empresas não monitorem as negociações dos fornecedores das duplicatas emitidas contra si, existe o risco de pagamento dobrado, ao fornecedor original e ao novo titular da duplicata.

Com a implementação das duplicatas escriturais, os sacados terão a obrigação legal de se manifestar, dentro de um prazo de até 10 dias, sobre os documentos. Se não respeitarem a data estabelecida, poderão sofrer sanções.

Problemas operacionais: companhias que possuem equipes enxutas poderão enfrentar dificuldades para conciliar grandes volumes de títulos. Com isso, pode aumentar o número de erros operacionais nos processos de validação e manifestação.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias