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Escritório Contábil Líder

Estourei o limite de faturamento do MEI: E agora, o que fazer?

26 de setembro de 2024
Seu Crédito Digital

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é importante agir rapidamente para evitar problemas fiscais. A seguir, explicamos as etapas para se manter dentro da legalidade e os impactos desse excesso no regime tributário.

O que é o MEI e qual o limite de faturamento?

Se o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor deve realizar o desenquadramento e passar para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.

O que acontece quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Existem dois cenários para quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI:

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  1. Excesso de até 20% do limite (R$ 81 mil a R$ 97.200): nesse caso, você pode continuar como MEI até o final do ano-calendário. No ano seguinte, a empresa será automaticamente enquadrada como Microempresa (ME), e você precisará pagar uma DAS complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre o valor excedido.
  2. Excesso superior a 20% do limite (mais de R$ 97.200): o MEI será desenquadrado imediatamente e a empresa será considerada uma ME de forma retroativa a janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Nesse cenário, será necessário regularizar as contribuições retroativas, com acréscimos de juros e multas.

Como proceder em caso de excesso de faturamento?

Aqui está o passo a passo para regularizar sua situação caso você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI:

1. Verifique o valor excedido

Primeiro, calcule o quanto você ultrapassou o limite. Caso o excesso seja de até 20%, você poderá continuar pagando os tributos como MEI até o final do ano, devendo emitir uma DAS complementar no mês de janeiro do próximo ano.

2. Comunique o excesso à Receita Federal

Você deve informar o excesso de faturamento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que aconteceu o excesso. Isso pode ser feito através do Portal do Empreendedor. Não realizar essa comunicação pode gerar multas e outras complicações.

3. Solicite o desenquadramento no Portal do Empreendedor

Se o excesso for superior a 20%, você deverá solicitar o desenquadramento imediato como MEI e passar a atuar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento total. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

4. Contrate um contador

Assim que o desenquadramento ocorrer, é essencial contratar um contador para ajudá-lo a se adequar ao regime de Microempresa (ME). A partir desse momento, será necessário recolher tributos sob o regime do Simples Nacional, o que inclui o uso de serviços contábeis.

E se o faturamento exceder 20% do limite?

Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%, a Receita Federal considerará que você deveria estar enquadrado como Microempresa (ME) desde o início do ano.

Neste caso, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o excesso, e você será obrigado a pagar os impostos correspondentes ao novo porte empresarial com juros e multas.

Ultrapassei o limite de compras do MEI, o que fazer?

O MEI também pode ser desenquadrado por ultrapassar o limite de compras, mesmo que o faturamento fique abaixo do limite permitido. Isso é comum para empresas de comércio que compram para revenda e não controlam adequadamente a entrada de mercadorias.

A legislação estabelece que o limite de compras deve ser 20% menor que o faturamento. Por exemplo, se você faturou R$ 81.000,00 no ano, o limite de compras deve ser de até R$ 64.800,00. Caso contrário, você corre o risco de desenquadramento.

Considerações finais

Se você estourou o limite de faturamento ou compras como MEI, parabéns pelo crescimento do seu negócio! Contudo, é importante se manter regularizado para evitar complicações fiscais.

Siga o passo a passo para desenquadramento e migração para Microempresa (ME), e sempre conte com o auxílio de um contador para garantir que seu empreendimento continue crescendo de forma saudável e dentro das normas da Receita Federal.

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