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MEI - TRABALHADOR QUE ATUA COMO MEI TEM DE CALCULAR LUCRO E FAZER DUAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA

20 de março de 2023
Tributa.net

Mais de 14 milhões são microempreendedores individuais; quem teve renda mensal acima de R$ 2.380 deverá pagar IRPF

Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.

Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.

Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.

Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status. “O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita”, diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).

Se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional. O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.

Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro feita pelo dono ou pelos sócios do negócio. “Por exemplo, um MEI que trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás, aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil”, explica Slavov.

A partir desses valores, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:

. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;

. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

. Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;

. Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

. Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;

. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.

O comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo está incompleto, isso ainda pode mudar.

COMO CALCULAR O RENDIMENTO DA PESSOA FÍSICA?

“O MEI é tanto pessoa física quanto empresário e, nessa condição, tem de somar os rendimentos obtidos como empresa a outros rendimentos que ele possa ter recebido durante o ano. Se a pessoa tem um emprego e realizou atividades como MEI, precisa declarar as duas fontes”, afirma Slavov. Ele explica que o rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado na DASN-Simei, mas precisa ser calculado. Para fazer essa conta, devem ser consideradas as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido.

“O MEI paga imposto todos os meses e, por isso, precisa controlar seu faturamento, saber quanto teve de receita, quanto daquela receita é tributável e quanto não é tributável. A legislação tributária equipara o microempreendedor individual à pequena empresa, o que pressupõe uma estimativa de lucros. Na maioria dos casos, o MEI tem, na verdade, rendimento e não lucro, mas perante a lei, parte desse rendimento é vista como lucro”, comenta o professor.

Portanto, se o trabalhador ou microempresário que é MEI emitiu nota fiscal, significa que ele teve receita e, se teve receita, pode estar isento ou não do pagamento do Imposto de Renda. “Para as faixas de isenção, a Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela legislação, que variam conforme o tipo de atividade”, diz Slavov, que completa: “A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%”.

“No caso de atividade comercial, é aplicado percentual de 8% sobre a receita [também para indústria e transporte de carga]; se for uma atividade de transporte de passageiros, como a de um motorista de aplicativo, a parcela isenta é de 16%, e para serviços em geral, aplica-se 32%”, afirma. “O MEI do exemplo anterior, que produz e vende alimentos, está na faixa de isenção de 8%, porque sua atividade é no comércio. Uma parte do lucro de R$ 30 mil que ele teve no ano é de rendimentos não tributáveis, o que é calculado pela faixa de isenção”, explica Slavov.

Dessa forma, do lucro de R$ 30 mil, R$ 2.400 são rendimentos não tributáveis, e o imposto incidirá sobre R$ 27.600.  “Se a pessoa que ganhou R$ 40 mil no ano fosse um prestador de serviços e também tivesse lucro de R$ 30 mil, como estaria na faixa de isenção de 32%, a parte isenta do rendimento seria R$ 12.800, e a tributável, R$ 17.200”, calcula o professor.

“Nos dois casos, se esses microempreendedores não tiverem outras fontes de renda, estarão dispensados de entregar a declaração da pessoa física, porque os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70”, completa. Mais detalhes sobre o enquadramento das atividades estão na lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que: “Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”, principalmente no Artigo 15.

PARA FAZER O CÁLCULO COMPLETO DOS VALORES A DECLARAR NO IRPF, BASTA SEGUIR CINCO PASSOS:

1° passo: calcular o lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras);

2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita que não será tributada. O percentual (8%, 16% ou 32%) depende do tipo de negócio;

O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.

4° passo: calcular o rendimento tributável, a parcela tributável do lucro, pegando o resultado do  1° passo (lucro) e subtraindo dele a parcela isenta (3° passo);

5° passo: verificar se esse resultado, o valor da parcela tributável, enquadra-se no primeiro caso de obrigatoriedade de envio da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70. Se for o caso, ele será usado na declaração e deverá ser informado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Segundo Slavov, para a declaração de pessoa física, o MEI está sujeito às regras que valem para todo mundo. “São vários parâmetros, mas o principal é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Toda pessoa física que teve rendimento acima desse valor tem que entregar a DIRPF”, fala. O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira e vai até 31 de maio.

IMPOSTO A PAGAR

Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal. Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes.

A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas. Felizmente, o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente.

Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a cada faixa de rendimentos.

Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80. A penúltima faixa da tabela é dos ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36.

“Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro foi, então, de R$ 61 mil. Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080. Esse valor é maior que R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é preciso informar o rendimento tributável”, exemplifica Slavov.

Com o rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado na fórmula seguinte:

(salário médio mensal x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido

Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) – R$ 354,80 => R$ 438,45 – R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês

O imposto devido (a ser pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor que deverá ser pago à Receita Federal.

O professor da Fecap explica que a legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento. “Para não ter de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para fazer esse serviço”, fala.

Isso acontece, segundo o docente, porque a contabilidade é um processo de escrituração. “A escrituração contábil tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade. O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro ‘de tanto’, ou mostrar uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal”, explica Slavov.

Com a contratação de um contador, o microempreendedor não tem de pagar IR porque o dividendo é isento. “É uma premissa da lei, uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que, inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de campanha do presidente Lula”, afirma.

Ele diz que, na prática, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples. As outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço.

Para o professor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o imposto ou o contador. “Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção”, finaliza.

A multa pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10. A cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser guardados os comprovantes de tudo o que é declarado.

Para quem ainda tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov indica a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.

R7

Fonte: Correio do Povo

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